Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT CETEC

Apresentação

A experiência do CETEC na área de Propriedade Intelectual remonta à segunda metade da década de 70, com a administração dos pedidos de patentes requeridas pelos pesquisadores. Nessa época não existia a previsão legal de participação destes nos ganhos econômicos, nem tão pouco uma política de comercialização da tecnologia.

Nos anos 80 a Instituição contou com um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), fomentado e financiado pelo CNPq, que, dentre outras ações, editou boletins contendo notícias e resumos de novas tecnologias, distribuídos nacionalmente, para promover a importância do desenvolvimento e da aplicação de novos produtos e processos, assim como da gestão tecnológica na empresa nacional.

Após o término do financiamento do CNPq, a institucionalização dos assuntos atinentes à propriedade intelectual só veio a ser retomada com a constituição da Comissão de Propriedade Intelectual em 1999, cujo trabalho resultou na Resolução CTA n. 8/2001 do Conselho Técnico e Administrativo (CTA) do CETEC, regulamentando, internamente, o registro de processos e patentes de inventos e aperfeiçoamentos desenvolvidos no CETEC, visando estimular e valorizar seus pesquisadores e proteger as pesquisas desenvolvidas na Instituição.

Para subsidiar a implementação de um núcleo de proteção da propriedade intelectual na Fundação foram elaboradas e encaminhadas às agências de fomento propostas de projetos e solicitação de bolsas para agregação de recursos humanos. Com isso, desde 2002 o CETEC vem contando com bolsas de “Gestão em Ciência e Tecnologia” da FAPEMIG e, a partir de 2006, também de apoios e auxílios, por meio dos seus editais de “Apoio à Criação e Manutenção de Núcleo de Inovação Tecnológica e Proteção ao Conhecimento”, lançados anualmente.

Com esse apoio e recursos de outros projetos do CETEC, foi possível montar uma infra-estrutura física adequada às atividades do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), capacitar pessoal, participar como membro criador da Rede Mineira de Propriedade Intelectual e integrar-se ao Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC), criado em 2006.

A promulgação da Lei Nacional de Inovação, em 2005, veio criar novas alternativas para atender a necessidade de atenção à propriedade intelectual, oferecendo a possibilidade de uma participação mais ativa dos pesquisadores no processo de proteção e comercialização de tecnologias.

Em 2008 foi promulgada a Lei mineira de inovação, focando, em especial, as ações de parceria entre as instituições de ensino e pesquisa estaduais (ICTMG) e empresas privadas. Essa Lei, extremamente positiva para o ambiente de inovação em Minas, dá também mais incentivo ao pesquisador para desenvolver pesquisa tecnológica inovadora ao permitir-lhe o compartilhamento dos ganhos da comercialização e transferência da mesma.

A promulgação da Lei de Inovação mineira torna necessária a revisão e atualização da Resolução CTA N. 08/2001, que regulamenta internamente a questão da propriedade intelectual no CETEC. A ativação da Comissão de Patentes vai permitir uma discussão mais aprofundada de vários pontos dessa Resolução, de forma a subsidiar a Alta Direção na formulação das políticas institucionais de gestão da propriedade intelectual no CETEC.

Outra conseqüência dessa Lei é que ela define, em seu Cap. IV, as atribuições dos Núcleos de Propriedade Intelectual nas instituições de ciência e tecnologia estaduais, ampliando, sobremaneira, as atividades a que vinha se dedicando o NIT/CETEC.